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Ver maior O Presidente da República.
Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4.º, caput, do Ato Ins-titucional de 9 de abril de 1964:
PARTE PRIMEIRA
INTRODUÇÃO
Art. 1.º Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, precipu-amente os de votar e ser votado. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para sua fiel execução. Art. 2.º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.
| Editora | Projecto Editorial |
| Autor | Gustavo Becker e Octavio M. Telles |
| Formato | |
| Leitor | Drumlin Security |
| Impressão | Não permitida |
| Seleção | Não permitida |
| Frete | R$ 0,00 (Download imediato) |
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