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Crimes Contra a Ordem Tributária - A Visão dos Tribunais Federais - Tomo I
Crimes Contra a Ordem Tributária - A Visão dos Tribunais Federais - Tomo I
José Alves Paulino
Editora Projecto Editorial
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Prefácio
Esta obra de José Alves Paulino, Procurador Regional da República, a qual tenho a honra de prefaciar, é o resultado de intenso e sistemático trabalho de pesquisa sobre os delitos tributários quando enfrentados por decisões judiciais. A persistência do autor resultou em que ele apresentasse para conhecimento dos estudiosos do direito os fenômenos concretos revelados pela jurisprudência e a contribuição que esta exerce na interpretação das normas jurídicas que tratam desse tipo de infração penal. O livro é composto de um bem elaborado índice por assunto dos acórdãos, que será apresentado em tomo específico. Essa técnica facilita a consulta a ser feita pelo leitor, tornando-a célere e eficaz. O círculo abrangido pelo decisum colacionado, citado na íntegra, compõe toda a disciplina instituída pela Lei n.º 8.137/90. Os arestos são mencionados em ordem cronológica, permitindo que o operador do direito analise a evolução jurisprudencial recebida pelas entidades apreciadas, bem como identifique se estão ou não em harmonia os pronunciamentos de segundo grau com os do Supe-rior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. É de relevo acentuar a contribuição do estudo ora examinado para o aper-feiçoamento das linhas estruturais de determinados ilícitos tributários quando envolvidos com ambientes já configurados no ordenamento jurídico como o crime-meio pelo crime-fim, a causa supralegal como exclusão da culpabilidade, os crimes conexos, o conflito aparente de normas, a continuidade delitiva, a inexigibilidade de conduta diversa, o crime autônomo, a absorção delituosa e o crime omissivo. É de se considerar a importância que a jurisprudência assume, na época contemporânea, como via utilizada para aperfeiçoar a norma jurídica legislada. A atividade legislativa caracteriza-se por apresentar-se estática, esgotando a sua influência quanto aos objetivos da regra de direito criada no instante em que há a sua entrega, no momento da publicação, ao mundo jurídico. A partir daí, surge a movimentação dinâmica da doutrina e da jurisprudência dando-lhe contornos definitivos ao buscar compreendê-la em toda a sua finalidade extrínseca e intrínseca. A doutrina, ao examinar a norma legislada, utiliza técnica individual e silenciosa. Ela é pronunciamento isolado de cada intérprete que recebe a influência da escola ideológica a que está filiado. A jurisprudência é formada por caminhos abertos. O direito legislado é discutido em sítio colegiado, com a participação
das partes interessadas no exame de cada caso concreto e de modo público.
Editora | Projecto Editorial |
Autor | José Alves Paulino |
Formato | |
Leitor | Drumlin Security |
Impressão | Não permitida |
Seleção | Não permitida |
Frete | R$ 0,00 (Download imediato) |
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